A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Lajeado e determinou a interdição imediata de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) na região, devido às condições precárias de higiene e à superlotação. A decisão judicial proíbe a admissão de novos residentes e ordena a remoção dos atuais, em um prazo máximo de 60 dias, com acompanhamento rigoroso da Vigilância Sanitária e da Assistência Social municipal.
A ação civil pública foi motivada pelas condições deploráveis encontradas na ILPI, que segundo o promotor de Justiça Carlos Augusto Fiorioli, representam uma violação aos direitos fundamentais dos idosos, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Em um ano, o número de residentes na instituição aumentou de 24 para 30, ultrapassando a capacidade máxima licenciada.
Durante as diligências realizadas pelo Ministério Público e pela Vigilância Sanitária, foram constatadas diversas irregularidades alarmantes. Entre elas estão a falta de higiene adequada, ambientes desorganizados, presença de medicamentos sem rastreabilidade e até mesmo vencidos, além da ausência de medicamentos prescritos para os idosos. Os relatórios também apontaram pisos sujos, banheiros em condições deploráveis e áreas externas com acúmulo de entulhos, o que representa um risco potencial à saúde dos residentes.
Na decisão judicial, ressaltou-se que a ré não apresentou contestação à ação, o que reforça as evidências de negligência por parte da administração da ILPI. Cabe recurso da decisão.
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