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  • Foto do escritorRedação

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Jatir Radaelli em Relvado

A candidatura de Jatir José Radaelli (MDB/União Brasil) à prefeitura de Relvado foi indeferida pela Justiça Eleitoral, atendendo à recomendação do Ministério Público. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Vanessa Azevedo Bento, da 67ª Zona Eleitoral de Encantado, e marca um capítulo importante na corrida eleitoral local.


O indeferimento do registro de candidatura de Radaelli decorreu de uma ação de impugnação movida pela coligação adversária Relvado Para Todos (PP/PDT), liderada pelo atual prefeito Carlos Luiz Fraporti, que busca a reeleição. A sentença se baseou na confirmação, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de uma condenação por improbidade administrativa contra Radaelli. Essa condenação é um impeditivo legal para o registro de candidatura, conforme a legislação eleitoral vigente.


A defesa de Radaelli anunciou que irá contestar a decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em comunicado ao Força do Vale, a defesa expressou a intenção de buscar a reversão da sentença e a possibilidade de participação na eleição.


Jatir José Radaelli possui uma trajetória política significativa em Relvado. Ele foi o primeiro prefeito do município e acumulou quatro mandatos ao longo dos anos: 1989-1992, 1997-2000, 2001-2004 e 2009-2012. Após mais de uma década desde sua última eleição, ele tentava um retorno à prefeitura. A decisão da Justiça Eleitoral representa um obstáculo substancial para sua tentativa de reingresso no cargo.



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