O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR) anunciou, no início de novembro, a ampliação do prazo para que os cidadãos do Rio Grande do Sul que não foram habilitados a receber o Auxílio Reconstrução possam interpor recursos administrativos junto às prefeituras. O novo prazo é de 30 dias corridos, o dobro do período inicial de 15 dias, e começa a ser contado a partir de 4 de novembro.
A decisão foi tomada após diversas prefeituras do estado questionarem a limitação do prazo, que dificultava a análise e correção dos cadastros. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União, por meio de uma portaria do MDR, que estabelece agora 30 dias para o recurso e, adicionalmente, 60 dias para que as prefeituras julguem as manifestações dos cidadãos.
O Auxílio Reconstrução é um apoio financeiro de R$ 5,1 mil destinado a famílias que perderam suas casas devido às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024. O benefício é pago em parcela única e tem como objetivo ajudar as famílias desalojadas ou desabrigadas a reconstruírem suas moradias.
Após a solicitação do benefício, as prefeituras devem realizar a análise do cadastro das famílias, e a partir daí, identificar possíveis inconsistências nos dados fornecidos. Entre os problemas mais comuns estão:
Endereço não confirmado nas bases de dados do governo federal
Endereço declarado em favelas ou comunidades rurais e urbanas
Mais de uma família registrada no mesmo endereço
Responsável familiar com menos de 16 anos
Indícios de óbito do beneficiário nas bases de dados
Endereço fora da área georreferenciada de calamidade
Caso algum desses problemas seja identificado, o cidadão pode entrar com recurso administrativo junto à prefeitura, no qual deverá fornecer documentação que comprove a correção das informações. É importante ressaltar que os recursos podem ser feitos uma única vez para cada família.
Julgamento e Prazo para Resposta
A ampliação do prazo para a interposição de recursos também afeta o tempo que as prefeituras terão para julgar as manifestações. De acordo com a portaria, as administrações municipais terão até 60 dias corridos a partir do início do recurso para dar uma resposta à população. Este novo prazo tem como objetivo garantir que as prefeituras tenham tempo hábil para analisar os casos de forma mais cuidadosa e, assim, evitar falhas no processo de concessão do benefício.
Apoio para Cidadãos
Para facilitar o acesso à informação e esclarecer dúvidas sobre o processo, o governo federal disponibilizou uma lista de perguntas frequentes (FAQ) em seu site oficial. Além disso, o MDR criou um módulo específico no sistema do Auxílio Reconstrução, onde os responsáveis municipais podem iniciar os recursos administrativos, tornando o processo mais acessível e transparente.
Até o momento, o governo federal já contabiliza mais de 399 mil cadastros de famílias beneficiárias de 253 municípios do estado, com um total de 444 cidades gaúchas elegíveis para o Auxílio Reconstrução. No entanto, muitos cidadãos ainda precisam corrigir seus cadastros ou interpor recurso para garantir que sejam incluídos na lista de beneficiários.
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