Proprietários de veículos afetados pelas recentes enchentes no Rio Grande do Sul têm agora a oportunidade de solicitar a restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. Esse procedimento, conhecido como repetição de indébito, está previsto na legislação estadual e visa auxiliar os contribuintes diante das perdas ocasionadas pelo desastre natural.
A solicitação de restituição pode ser realizada tanto por aqueles que já quitaram o IPVA 2024 quanto por aqueles que ainda possuem débitos pendentes. Neste último caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, avaliará cada situação individualmente para determinar se há valor a ser restituído.
Para os proprietários de veículos segurados, é importante observar que, caso a seguradora opte por não realizar a baixa definitiva do veículo, não haverá direito à restituição do IPVA. Nestes casos, a seguradora pode buscar a recuperação ou transferência do veículo para terceiros.
Já para aqueles que não têm informações sobre o paradeiro dos seus veículos após as enchentes, é fundamental registrar ocorrência na Polícia Civil. Esse procedimento é essencial para receber orientações sobre como proceder em relação à restituição do IPVA.
A fim de facilitar o processo de solicitação de restituição, a Receita Estadual desenvolveu um serviço específico destinado às pessoas que tiveram seus veículos perdidos ou inutilizados durante o desastre ocorrido entre o final de abril e o mês de maio de 2024. Veja abaixo os passos a serem seguidos:
Passo 1: Baixa do Veículo no Detran-RS
O primeiro passo é realizar a baixa do veículo atingido. O Detran oferece alternativas para a realização desse procedimento, facilitando o processo para o cidadão. A baixa é definitiva e irreversível, e não gera débitos futuros. Existem três formas de realizar a baixa:
Através da seguradora: caso o veículo seja segurado, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora, informar o sinistro e seguir os procedimentos indicados por ela.
Via Centros de Desmanches de Veículos (CDVs): o proprietário pode procurar um dos mais de 400 CDVs credenciados ao Detran, que realizarão a avaliação do veículo e poderão adquiri-lo no estado em que se encontra, de forma integral.
No Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA): o proprietário deve comparecer a um CRVA credenciado pelo Detran, apresentar a documentação necessária e preencher o requerimento fundamentado.
Passo 2: Solicitação Digital à Receita Estadual
Após a conclusão da baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação de restituição do IPVA à Receita Estadual, de forma totalmente digital. O processo pode ser realizado através do Portal da Pessoa Física, onde é necessário fazer login com o cadastro do gov.br, acessar o menu de Serviços disponíveis e clicar em Devolução de tributos e, em seguida, em Devolução de tributos – IPVA – enchentes. Os usuários deverão informar se a solicitação é pessoal ou para terceiros, preencher os dados pessoais e anexar o formulário de solicitação e os documentos indicados.
Após a análise dos documentos, a Receita Estadual informará sobre a situação do protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, no item Acompanhamento de protocolo eletrônico. Devido ao alto volume de veículos atingidos, a subsecretaria está dando tratamento prioritário às solicitações de restituição, buscando finalizá-las o mais rápido possível.
Por fim, é importante ressaltar que o procedimento de baixa é necessário para que o Estado deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. A Sefaz recomenda que, após a finalização do procedimento junto ao Detran, os proprietários consultem o Portal da Pessoa Física para verificar se existe algum débito remanescente relativo ao período anterior à data de baixa.
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