Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deve obrigar que empresas ofereçam, de forma gratuita, transporte público durante as eleições. A medida já passa a valer nas eleições municipais do ano que vem. A decisão será mantida até que o Congresso edite uma lei que regulamente uma política de gratuidade do transporte público em data de eleição. A aprovação pelos ministros foi unânime.
O julgamento, que teve como relator o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reconheceu a existência de omissão inconstitucional decorrente da ausência de política pública.
Ao votar, ele destacou que diante da extrema desigualdade social no Brasil a falta de transporte público de grava no dia das eleições tem o potencial de criar um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.
Ainda segundo Barroso, numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores.
O presidente do Supremo disse, ainda, que a medida promove dois valores relevantes: a igualdade de participação e o combate a ilegalidades ao evitar que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.
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